R. O resgate poderá ser solicitado a qualquer tempo desde que observada a carência de 24 (vinte e quatro) meses de vinculação ao plano. O pagamento do resgate poderá ser efetuado na forma de pagamento único, ou por opção do participante em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas a serem atualizadas pelo valor da cota.