R. Você poderá optar por uma renda mensal por prazo determinado, sendo que este prazo não poderá ser inferior a 10 (dez) anos ou por uma renda mensal por prazo indeterminado, calculado anualmente com base no saldo total da conta de benefício e sua expectativa de vida média. Na data da concessão do benefício você poderá optar por receber à vista até 25% (vinte e cinco por cento) do saldo total da conta de benefício.