Central de Atendimento: 11 4003-8826 Capitais | 0800 591 9272 Demais Localidades|atendimentoapcdprev@iapprev.com.br

FAQ

FAQ 2018-12-27T15:10:06-02:00

Perguntas e Respostas:

Como é corrigida a CONTA BENEFÍCIO? 2018-07-30T13:54:00-03:00

R. Essa conta será criada no ato da concessão do benefício e receberá os recursos da CONTA PARTICIPANTE e dos valores referentes às COBERTURAS DE RISCO, se contratadas, e será atualizada mensalmente pela variação da cota.

Como são pagos os benefícios? 2018-07-30T13:53:16-03:00

R. Você poderá optar por uma renda mensal por prazo determinado, sendo que este prazo não poderá ser inferior a 10 (dez) anos ou por uma renda mensal por prazo indeterminado, calculado anualmente com base no saldo total da conta de benefício e sua expectativa de vida média. Na data da concessão do benefício você poderá optar por receber à vista até 25% (vinte e cinco por cento) do saldo total da conta de benefício.

Como fazer para requerer qualquer um dos Institutos do plano? 2018-07-30T13:52:36-03:00

R. A partir da solicitação do participante a APCDPrev terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do requerimento, para fornecer o extrato dos institutos contendo todas as informações, inclusive valores do Benefício Proporcional Diferido ? BPD, Portabilidade e Resgate. Com base nessas informações, o participante preencherá o termo de opção disponível no site.

Como fazer para requerer qualquer benefício contratado? 2018-07-30T13:51:35-03:00

R. É necessário preencher, assinar e enviar pelo correio à APCDPrev, o formulário específico disponível no site.

E o resgate do meu saldo de conta pode ser efetuado a qualquer tempo? 2018-07-30T13:50:33-03:00

R. O resgate poderá ser solicitado a qualquer tempo desde que observada a carência de 24 (vinte e quatro) meses de vinculação ao plano. O pagamento do resgate poderá ser efetuado na forma de pagamento único, ou por opção do participante em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas a serem atualizadas pelo valor da cota.

O que é Portabilidade? 2018-07-30T13:49:52-03:00

R. É a possibilidade de transferir o saldo de conta Participante para outro plano de previdência complementar, desde que observada a carência de 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao plano. A Portabilidade tem caráter irrevogável e irretratável.

O que é o benefício proporcional diferido (BPD)? 2018-07-30T13:48:59-03:00

R. Caso você tenha cessado seu vínculo associativo com a APCD /ABCD e já possua 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao plano, você poderá optar por deixar seus recursos rendendo na APCDPrev, interrompendo as contribuições e diferindo a data da aposentadoria para quando você desejar. Ao optar pelo BPD, você se torna um participante remido. Durante o diferimento estão garantidos os benefícios de Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte.

Além dos benefícios e existem outras formas de movimentação? 2018-07-30T13:48:17-03:00

R. Sim. Além dos benefícios existem os Institutos: do Benefício Proporcional Diferido ? BPD, da Portabilidade e do Resgate.

Existe alguma carência para a solicitação dos benefícios de risco contratados? 2018-07-30T13:47:40-03:00

R. Não

A partir de quando posso solicitar a minha aposentadoria? 2018-07-30T13:47:02-03:00

R. A partir da idade escolhida na sua proposta de adesão observando o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de vinculação ao plano.

Posso utilizar a contribuição efetuada à APCDPrev para redução do imposto de renda? 2018-07-30T13:45:21-03:00

R. Sim. Na época própria será encaminhado ao participante o Informe de Rendimentos contendo a informação do valor total das contribuições realizadas à APCDPrev, que poderão ser utilizadas na declaração de ajuste anual do imposto de renda, limitadas a 12 % do total dos rendimentos brutos do ano.

Como são corrigidas as contribuições? 2018-07-30T13:44:45-03:00

R. A contribuição básica mensal, bem como a eventual, caso haja, formarão a Conta Participante que será atualizada mensalmente pela variação da cota.

Decorridos os 06 (seis) meses de suspensão das minhas contribuições, posso contribuir apenas mais um mês e solicitar novamente a suspensão? 2018-07-30T13:44:09-03:00

R. Não. É necessário que sejam pagas pelo menos mais 06 (seis) meses para nova solicitação de suspensão.

A suspensão das contribuições para os benefícios de risco, implica no cancelamento das coberturas contratadas? 2018-07-30T13:43:23-03:00

R. Sim, por isso elas não devem ser suspensas. Durante eventual necessidade de suspensão da contribuição básica é possível autorizar que a contribuição de risco seja debitada do saldo de conta do participante ou ainda que o seu pagamento seja efetuado através de boleto bancário.

É possível suspender as minhas contribuições? 2018-07-30T13:42:25-03:00

R. É possível suspender apenas a contribuição básica para o benefício de aposentadoria programada por um período de até 06 (seis) meses. A solicitação de suspensão deve ser feita através de formulário específico disponível no site e entregue à APCDPrev com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, da data estabelecida para suspensão. Novo pedido de suspensão somente poderá ocorrer após o pagamento de pelo menos 06 (seis) meses de contribuições básicas. A suspensão da contribuição básica não implica na suspensão da contribuição de risco.

Posso realizar contribuições eventuais? 2018-07-30T13:41:37-03:00

R. Sim, as contribuições eventuais poderão ser feitas a qualquer tempo e em qualquer valor, basta entrar em contato com a APCDPrev e solicitar o boleto bancário para pagamento.

E quanto ao aumento/redução da contribuição para os benefícios de risco? 2018-07-30T13:40:53-03:00

R. O aumento da contribuição de risco para as coberturas de Invalidez e Pensão poderá ser realizado através de nova proposta com o consultor de benefícios, devendo ser previamente submetida à análise de aceitação da seguradora contratada. Já a redução dos valores poderá ser feita através do formulário específico disponível no site.

Posso alterar o valor de minhas contribuições mensais a qualquer tempo? 2018-07-30T13:40:01-03:00

R. A contribuição para o benefício de aposentadoria programada poderá ser alterada (aumento ou redução) a qualquer momento, através do formulário específico disponível no site.

Como efetuo o pagamento das contribuições mensais? 2018-07-30T13:39:24-03:00

R. Através de boleto bancário ou débito em conta com o banco conveniado: Itaú (341).

Posso contratar apenas os benefícios de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte)? 2018-07-30T13:38:24-03:00

R. Não. A contratação do benefício de aposentadoria programada é obrigatória. A contratação dos benefícios de risco poderá ocorrer no ato de ingresso no plano ou em data posterior.

Quais as coberturas/benefícios que o Plano da APCDPrev oferece? 2018-07-30T13:37:09-03:00

R. O Plano oferece os seguintes benefícios previdenciários: Aposentadoria Programada, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte de Participante Ativo ou Assistido.

Qual é o valor de contribuição mensal? Existe um valor mínimo? 2018-07-30T13:36:23-03:00

R. O valor da contribuição básica deve ser livremente escolhido pelo Participante, no momento do seu ingresso no Plano, observando o valor mínimo de R$ 50,00 para o benefício de aposentadoria programada. Este valor será atualizado anualmente no dia 1º de junho pelo INPC.

Como faço para aderir à APCDPrev? 2018-07-30T13:34:49-03:00

R. Aderir a APCDPrev é muito simples. Basta solicitar o contato de um dos nossos consultores através do site ou, se preferir, ligue para (11) 6221 5400 e agende uma visita.