Perguntas e Respostas:
R. Essa conta será criada no ato da concessão do benefício e receberá os recursos da CONTA PARTICIPANTE e dos valores referentes às COBERTURAS DE RISCO, se contratadas, e será atualizada mensalmente pela variação da cota.
R. Você poderá optar por uma renda mensal por prazo determinado, sendo que este prazo não poderá ser inferior a 10 (dez) anos ou por uma renda mensal por prazo indeterminado, calculado anualmente com base no saldo total da conta de benefício e sua expectativa de vida média. Na data da concessão do benefício você poderá optar por receber à vista até 25% (vinte e cinco por cento) do saldo total da conta de benefício.
R. A partir da solicitação do participante a APCDPrev terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do requerimento, para fornecer o extrato dos institutos contendo todas as informações, inclusive valores do Benefício Proporcional Diferido ? BPD, Portabilidade e Resgate. Com base nessas informações, o participante preencherá o termo de opção disponível no site.
R. É necessário preencher, assinar e enviar pelo correio à APCDPrev, o formulário específico disponível no site.
R. O resgate poderá ser solicitado a qualquer tempo desde que observada a carência de 24 (vinte e quatro) meses de vinculação ao plano. O pagamento do resgate poderá ser efetuado na forma de pagamento único, ou por opção do participante em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas a serem atualizadas pelo valor da cota.
R. É a possibilidade de transferir o saldo de conta Participante para outro plano de previdência complementar, desde que observada a carência de 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao plano. A Portabilidade tem caráter irrevogável e irretratável.
R. Caso você tenha cessado seu vínculo associativo com a APCD /ABCD e já possua 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao plano, você poderá optar por deixar seus recursos rendendo na APCDPrev, interrompendo as contribuições e diferindo a data da aposentadoria para quando você desejar. Ao optar pelo BPD, você se torna um participante remido. Durante o diferimento estão garantidos os benefícios de Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte.
R. Sim. Além dos benefícios existem os Institutos: do Benefício Proporcional Diferido ? BPD, da Portabilidade e do Resgate.
R. Não
R. A partir da idade escolhida na sua proposta de adesão observando o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de vinculação ao plano.
R. Sim. Na época própria será encaminhado ao participante o Informe de Rendimentos contendo a informação do valor total das contribuições realizadas à APCDPrev, que poderão ser utilizadas na declaração de ajuste anual do imposto de renda, limitadas a 12 % do total dos rendimentos brutos do ano.
R. A contribuição básica mensal, bem como a eventual, caso haja, formarão a Conta Participante que será atualizada mensalmente pela variação da cota.
R. Não. É necessário que sejam pagas pelo menos mais 06 (seis) meses para nova solicitação de suspensão.
R. Sim, por isso elas não devem ser suspensas. Durante eventual necessidade de suspensão da contribuição básica é possível autorizar que a contribuição de risco seja debitada do saldo de conta do participante ou ainda que o seu pagamento seja efetuado através de boleto bancário.
R. É possível suspender apenas a contribuição básica para o benefício de aposentadoria programada por um período de até 06 (seis) meses. A solicitação de suspensão deve ser feita através de formulário específico disponível no site e entregue à APCDPrev com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, da data estabelecida para suspensão. Novo pedido de suspensão somente poderá ocorrer após o pagamento de pelo menos 06 (seis) meses de contribuições básicas. A suspensão da contribuição básica não implica na suspensão da contribuição de risco.
R. Sim, as contribuições eventuais poderão ser feitas a qualquer tempo e em qualquer valor, basta entrar em contato com a APCDPrev e solicitar o boleto bancário para pagamento.
R. O aumento da contribuição de risco para as coberturas de Invalidez e Pensão poderá ser realizado através de nova proposta com o consultor de benefícios, devendo ser previamente submetida à análise de aceitação da seguradora contratada. Já a redução dos valores poderá ser feita através do formulário específico disponível no site.
R. A contribuição para o benefício de aposentadoria programada poderá ser alterada (aumento ou redução) a qualquer momento, através do formulário específico disponível no site.
R. Através de boleto bancário ou débito em conta com o banco conveniado: Itaú (341).
R. Não. A contratação do benefício de aposentadoria programada é obrigatória. A contratação dos benefícios de risco poderá ocorrer no ato de ingresso no plano ou em data posterior.
R. O Plano oferece os seguintes benefícios previdenciários: Aposentadoria Programada, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte de Participante Ativo ou Assistido.
R. O valor da contribuição básica deve ser livremente escolhido pelo Participante, no momento do seu ingresso no Plano, observando o valor mínimo de R$ 50,00 para o benefício de aposentadoria programada. Este valor será atualizado anualmente no dia 1º de junho pelo INPC.
R. Aderir a APCDPrev é muito simples. Basta solicitar o contato de um dos nossos consultores através do site ou, se preferir, ligue para (11) 6221 5400 e agende uma visita.